O acesso ao Ensino Superior é estruturado com vários regimes de acesso e está disponível para pessoas com as maiores variadas idades. Este regime é, essencialmente, para todos aqueles que possa querer uma reconversão de carreira, estudantes adultos que não tiveram oportunidade de estudar mais cedo, profissionais que pretendem reaproveitar conhecimentos e competências ou até pessoas desempregadas que gostavam de aproveitar essa oportunidade numa formação de nível superior.
Este regime, por ser especial, tem requisitos muito específicos que são importantes reter:
- Vagas:
- As provas especiais de acesso para maiores de 23 anos pretendem avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior e podem candidatar-se pessoas maiores de 23 anos ou que os completem até dia 31 de dezembro do ano que antecede as provas.
- As vagas para cada par instituição e/ou curso para cada um dos regimes especiais são fixadas anualmente pelas Instituições de Ensino.
- Outros requisitos:
- O candidato não pode ter habilitação de acesso para o curso pretendido, ou seja, não o pode possuir a titularidade de um curso de ensino secundário ou similar, nem terem aprovação nos exames nacionais que se constituem como probas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos anteriores.
- Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, devem residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, a 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.
- Abrangência:
- São abrangidos pelo concurso especial, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
- Taxas e Propinas:
- Os estudantes que ingressem no ensino superior através do Concurso Especial para Maiores de 23 anos estão abrangidos pelo regime geral de propinas.
- A seriação dos candidatos:
- Cada Instituição de Ensino Superior (IES) fixa os critérios de seriação deste concurso. Por isso mesmo, estes são regulados por esta e devidamente aprovados e divulgados.
- Para além disto no concurso, a colocação dos candidatos em cada par instituição/curso é realizada pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.