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Jul 24

Estágios Emprego

Os estudantes universitários procuram sempre alternativas para os tempos em que não tem aulas e que os ajudem a desenvolver as suas capacidades para que, quando forem para o mercado de trabalho, terem mais experiência. Os Estágios Emprego são uma das medidas do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), inserida no programa Portugal 2020, com o intuito de apoiar as empresas e os desempregados. 

Os objetivos desta nova medida são:  

  • complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o perfil de empregabilidade; 
  • apoiar a transição entre a escola e o mercado de trabalho; 
  • promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida; 
  • promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e a criação de emprego em novas áreas; 

quem se destina 

Para poder realizar Estágios Emprego tem de estar, obrigatoriamente, inscrito nos serviços do Centro de Emprego, quer tenha terminado agora um ciclo de ensino e ande à procura do primeiro emprego, quer tenha ficado desempregado.  

Segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, podem candidatar-se a estes estágios: 

  • Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP e detentores de uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ); 
  • No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade não se aplica o limite de idade estabelecido no número anterior; 
  • Inscritos como desempregados à procura de novo emprego no IEFP, com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura; 

Os Estágios Emprego têm a duração de 12 meses não prorrogáveis. Em relação às limitações ao estágio, as pessoas que tenham já beneficiado de estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um novo estágio no caso de, após o início do anterior estágio, terem: 

  • Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ; 
  • Obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área.